Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 238/STJ - 25/04/2000 - Competência. Pesquisa mineral. Indenização ao proprietário do solo. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 176, § 1º. Decreto-lei 227/1967, art. 27. Decreto 62.934/1968, art. 37 e Decreto 62.934/1968, art. 38.
«A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.»