STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 243/STF - - Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria dupla. Proventos do IAPFESP. Não equiparação com proventos do Tesouro Nacional.
«Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados a base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.»