TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 243/TFR - 22/09/1987 - Seguridade social. Pensão especial. Lei 4.242/1963, art. 30. Cumulação. Vedação.
«É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo art. 30, da Lei 4.242/63, com qualquer renda dos cofres públicos, inclusive benefício da previdência social, ressalvado o direito de opção, revogada a Súmula 228/TFR.»