TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    251
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9400

Súmula 251/TST - 13/01/1986 - Lucro. Participação nos lucros. Natureza salarial. CF/88, art. 7º, XI (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 33/94 - DJU 12/05/94).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Cancelada tendo em vista o disposto no inc. XI do art. 7º, da CF/88, que desvincula da remuneração a participação nos lucros da empresa).
  • Redação anterior : «Súmula 251 - A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.» (Res. 17, de 05/12/85 - DJU de 13/01/86.

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