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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Estabilidade provisória. Cooperativa. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada. Lei 5.764/1971, art. 55.
«O art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.»