STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 255/STF - - Juros moratórios. Fazenda Pública. Autarquia. Contagem. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Súmula 163/STF. Lei 4.414/1964.
«Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.»