Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 256/TST - 30/09/1986 - Contrato. Prestação de serviços. Legalidade. Empresa prestadora de serviços (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 331/TST): «Súmula 256 - Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis 6.019, de 03/01/74 e 7.102, de 20/06/83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.» (Referências: RR 3.442/84; Convenção 122/64-OIT ( Decreto 66.499, de 27/04/70). CF/67, arts. 160, II, IV, VI e 165, V; CLT, arts. 2º, § 2º, 3º, 9º e 442 a 444; Lei 6.019/1974; Lei 7.102/1983; Lei 5.645/70, art. 3º, parágrafo único; Decreto-lei 200/1967, art. 10, §§ 7º e 8º; RO-DC 203/84 e RO-DO 535/83. Res. 4, de 22/09/86 - DJU de 30/09/86, republicado no DJU de 03/11/86).