TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Matéria constitucional. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (cancelada pela Res. 137/2005).
«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dada à Súmula 83/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 E 22/11/03).
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-II - No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/1973, não se aplica o óbice do Enunciado 83/TST e da Súmula 343/STF, quando se tratar de matéria constitucional.»