STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 292/STF - - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III. Não prejuízo dos demais requisitos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da CF/46, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.»