Súmulas
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Súmula 305/TST - 05/11/1992 - FGTS. Incidência sobre o aviso prévio. CLT, art. 487, § 1º.
«O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).