TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. CLT, art. 71 (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST, item I). Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).