TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada inicialmente contratada. Servidor público. CLT, art. 468.
«O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.»