Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 31/TST - - Rescisão indireta. Aviso prévio. Despedimento indireto. CLT, art. 483 e CLT, art. 487 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 31/94 - DJU 12/05/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 31 - É incabível o aviso prévio na despedida indireta.» (Res. 57/70 - DO-GB de 27/11/70. Súmula superada por dispor de forma contrária ao § 4º do art. 487, da CLT, com redação dada pela Lei 7.108/83).