STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 313/STJ - 23/05/2005 - Responsabilidade civil. Indenização. Pensão alimentícia. Constituição de capital ou caução fidejussória. Necessidade, independentemente da situação financeira do demandado. CPC/1973, art. 602, § 2º.
«Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.»