STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 324/STJ - 16/05/2006 - Competência. Fundação Habitacional do Exército. Entidade equiparada à autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 6.855/80. Lei 7.750/89.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.»