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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade restrita. Hipóteses do CPC/1973, art. art. 487, I e III. CLT, art. 836 (Cancelada).
«(Cancelada RES. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação anterior (inserida em 07/12/98): «Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDC - A teor do disposto no art. 487, I e III, do CPC/1973, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipótese em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das partes, com o intuito de fraudar a lei.»