Súmulas
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Súmula 344/TST - 21/09/1995 - Salário-família. Trabalhador rural. Rurícola. Revisão da Súmula 227/TST. CF/88, art. 7º, XII, CF/88, art. 194, parágrafo único, II e CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991.
«O salário-família é devido aos trabalhadores rurais, somente após a vigência da Lei 8.213/91.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).