TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 351/TST - 30/05/1997 - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. CLT, art. 320.
«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 68/97 - DJU de 30/05/97.