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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas reconhecidas em juízo. Hipótese de descabimento. (cancelada).
- (Cancelada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009).
- Orientação com redação dada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.O de 20, 23 e 24/12/2009.
- Redação anterior (Inserida em 25/04/2007): «Orientação Jurisprudencial 351 - Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.»
Referências:
CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
ERR 745.827/01 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 19/04/2002 - Decisão por maioria.
ERR 705.044/00 - Min. Milton de Moura França - DJ 24/05/2002 - Decisão unânime.
ERR 612.680/99 - Red. Min. João Oreste Dalazen - DJ 27/02/2004 - Decisão por maioria.
ERR 659.907/00 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 22/10/2004 - Decisão por maioria.
ERR 422.875/98 - Min. Milton de Moura França - DJ 05/11/2004 - Decisão por maioria.
ERR 708.005/00 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 08/04/2005 - Decisão por maioria.
ERR 84.871/03-900-03-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 22/04/2005 - Decisão unânime.
ERR 542.952/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 11/11/20.05 - Decisão nânime.
ERR 1.126/02-102-15-00.0 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 09/06/2006 - Decisão unânime.
ERR 59.108/02-900-03-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira - DJ 25/08/2006 - Decisão unânime.»