Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 357/TST - 19/12/1997 - Prova testemunhal. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição da testemunha. Inexistência.
«Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 76/97 - DJU de 19/12/97.