TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 376/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação a duas horas. Reflexos. CLT, art. 59, caput.
«I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ 117/TST-SDI-I - Inserida em 20/11/97)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (ex-OJ 89/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.