Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual. CLT, art. 71, caput e § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.