STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 385/STF - 08/05/1964 - Força armada. Oficial. Reforma. Tribunal permanente.
«Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da CF/37.»