Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 39/TFR - 02/07/1980 - Tributário. IR. Não incidência. Indenização. Desapropriação.
«Não está sujeita ao imposto de renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial.»