TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Atividade. Relação do Ministério do Trabalho. Lixo urbano. Adicional indevido. CLT, art. 189 e CLT, art. 190 (cancelada e convertida na Súmula 448/TST).
«CANCELADA. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ 170/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 448/TST).
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/03/1994): «Orientação Jurisprudencial 4 - Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável.»