TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 412/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Regência pelo CPC/1973. Questão processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).»
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior : «Súmula 412/TST - Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ 46/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.