TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução ou abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. CLT, art. 59.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.