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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Sindicato. Enquadramento sindical. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial. Definição pela atividade preponderante da empresa. Lei 5.889/1973, art. 3º, § 1º (cancelada).
«Cancelada pela Res. 200, de 27/10/2015).»
- Res. 200, de 27/10/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I - Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 3º, § 1º), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.»
- DJe de 28/06/2012, 29/06/2012 e 02/07/2012.