Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 42/STJ - - Competência. Crime. Causas cíveis. Sociedade de economia mista. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.»