TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Cálculo. Correção monetária. Aviso prévio indenizado. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º. CLT, art. 487.
«I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 e art. 9º, § 1º, do Decreto 99.684/1990. (ex-OJ 107/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97).
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ 254/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 42 - A multa de 40% é devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.»