TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    424
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.8300

Súmula 424/TST - 22/08/2005 - Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela CF/88 (CLT, art. 636, § 1º). Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela CF/88, ante a sua incompatibilidade com o inc. LV do art. 5º. »

  • Res. 160, de 16/11/2009 - DJe 20, 23 e 24/11/2009.

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