STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 437/STF - 08/07/1964 - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Isenção. Importação de equipamento para a indústria automobilística.
«Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.»