Súmulas
STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal
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Súmula Vinculante 44/STF-SVI - 17/04/2015 - Recurso extraordinário. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»