Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 450/STF - 08/10/1964 - Honorários advocatícios. Beneficiário de justiça gratuita. Hipótese em que são devidos. Lei 1.060/1950, art. 11.
«São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.»