Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 453/STJ - 24/08/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Sucumbência. Coisa julgada. Omissão em decisão transitada em julgado. Cobrança em execução ou em ação própria. Impossibilidade. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 463, CPC/1973, art. 535, II e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22 (EOAB).
«Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.»