Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 455/STF - 08/10/1964 - Recurso. Julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno. Embargos infringentes. Inadmissibilidade.
«Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto a matéria constitucional.»