STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 473/STF - 10/12/1969 - Administração pública. Administrativo. Anulação dos próprios atos. Competência para anular atos próprios. Pressupostos.
«A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.»