STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 493/STF - 10/12/1969 - Responsabilidade civil. Constituição do capital. Indenização. Cálculo. Imposto de renda. Juros. CPC/39, art. 911 e 912.
«O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do CPC.»