STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 513/STF - 10/12/1969 - Recurso. Recurso ordinário e extraordinário. Incidente de inconstitucionalidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.»