TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 52/TFR - 24/10/1980 - Competência. Crimes conexos. Justiça Federal.
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, «a», do CPP.»