STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 528/STF - 10/12/1969 - Recurso extraordinário. Admissão parcial. Análise do todo não prejudicada. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal «a quo», de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo STF, independentemente de interposição de agravo de instrumento.»