STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 546/STF - 10/12/1969 - Tributário. Restituição. Pagamento indevido. CCB/1916, art. 964.
«Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte «de jure» não recuperou do contribuinte «de facto» o «quantum» respectivo.»