STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    546
Doc. LEGJUR 158.0293.2000.0000

Súmula 546/STJ - 19/10/2015 - Competência. Uso de documento falso. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Critérios de fixação. CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.

«A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»

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