Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 547/STF - 10/12/1969 - Tributário. Contribuinte. Cerceio das atividades profissionais pelo fisco. Inadmissibilidade.
«Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.»