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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Sindicato. Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 570 e CLT, art. 611 (incorporada à Súmula 374/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 374/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 55 - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.»