STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 553/STJ - 15/12/2015 - Empréstimo compulsório. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Competência. Discussão relativa ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Pedido de intervenção no feito formulado pela União após a prolação da sentença. Deslocamento da competência para o Tribunal Regional Federal para apreciação do pedido de intervenção e julgamento dos recursos. Manutenção da sentença. Recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. Lei 9.469/1997, art. 5º. CPC/1973, art. 50. CF/88, art. 109, I.
«Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.»