STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 571/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Crédito. Café. Independente de emissão de nota fiscal.
«O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.»