Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 593/STF - 03/10/1977 - Trabalhista. FGTS. Incidência. Horas extras. CLT, art. 61. Lei 8.036/1990.
«Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.»