TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 60/TST - 24/10/1974 - Adicional noturno. Integração ao salário. Prorrogação em horário diurno. CLT, art. 73, § 5º.
«I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60/TST - RA 105/1974, DJ 24/10/74).
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ 6/SDI-I - Inserida em 25/11/96).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 60 - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).