Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 61/TST - 24/10/1974 - Ferroviário. Estação do interior. Horas extras. CLT, art. 243.
«Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.